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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45
Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 15:14
Da Edificação do Conceito de Paisagem Cultural: Apontamentos à Portaria nº 127/2009 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da concepção de paisagem cultural, estabelecido pela Portaria nº 127/2009 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2012 - 13:08
FIFA: Relação da entidade perante o Direito Internacional
O presente artigo trabalha algumas situações relacionadas com as atividades de uma entidade ligada ao direito desportivo. Porém, devido suas características de interesse global pode ser abrangida e entendida como participante das relações internacionais, precisamente, tratamos a respeito da FIFA, a instituição máxima relacionado com as questões do futebol e entendida por nós como protagonista na teia global de relações. Portanto abrangida pela seara do Direito Internacional por seu contato com os Estados como um conceito de Organização Não-Governamental de Concertação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Pressupostos processuais

Gisele Leite. Mestre em Direito pela UFRJ, Mestre em Filosofia pela UFF, Doutora em Direito pela USP, Pedagoga e advogada. Conselheira-Chefe no INPJ - Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Vencedora do prêmio Brazilian Web Corporation em primeiro lugar como a doutrinadora brasileira mais lida na Internet (na área de artigos jurídicos) em 2003; Ganhadora do Prêmio Pedro Ernesto do 43º Congresso Científico do Hospital Universitário Pedro Ernesto na qualidade de co-autora do trabalho sob o título "A terceira idade e a cidadania com dignidade: Reflexões sobre o Estatuto do Idoso", em 26/08/2005; Articulista de vários sites jurídicos, www.jusvi.com. www.uj.com.br, www.forense.com.br, www.estudando.com, www.lex.com.br, www, netlegis.com.br. Revista Justilex, Revista Consulex. Revista Eletrônica Forense. Revista Jurídica da Presidência da República, www.planalto.gov.br. Professora universitária há mais de dezoito anos. Professora da EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Premiada pelo most reader article of common law in LA (Latin América), Reader Coments - dez 2007.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Impossibilidade jurídica do pedido. Reconhecimento do vínculo de emprego entre o corretor e a seguradora.

Os arts. 17 e 18 da Lei 4.594/64, 125 do Decreto-Lei 73/66 e 9º do Decreto 56.903/65 não impedem o reconhecimento do vínculo quando constados os pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego elencados nos arts. 2º e 3º da CLT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível. Pedido de habilitação de casamento. Pessoas do mesmo sexo. Ausência de suporte legal.

G. C. B. e C. D., ambos do sexo masculino, nos autos do pedido de habilitação para o casamento, apelam da r. sentença de fls. 139 a 140 que, por impossibilidade jurídica, não homologou o pedido.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Fome e energia
Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
Direito Administrativo

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
O dano moral e a fixação do quantum da compensação

Telmo Aristides dos Santos, advogado em Minas Gerais. E-mail: [email protected]. Data: 03.01.06
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 04 de Abril de 2025 - 06:37
A Lógica da Hermenêutica Jurídica.

A filosofia do direito labora, exatamente, com muitos valores fundantes da ordem social, política e jurídica nacional. Trata-se de área do conhecimento humano essencial para a decisão judicial, que deverá ser tomada levando-se em conta tais valores.
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Fevereiro de 2026 - 09:57
Receita Federal amplia o cruzamento de dados financeiros com as novas regras da e-Financeira em 2026

A fundamentação legal, os impactos práticos, a jurisprudência e a conexão com a Reforma Tributária
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:22
Considerações sobre mediação escolar
Em síntese, a mediação escolar é mais um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes envolvidas para chegarem a um acordo, negociam sob a orientação de um terceiro alheio à relação. O mediador é quem assume a missão de incentivar e promover o diálogo entre as partes sendo responsável pela construção da cultura da paz. Ao professor mediador será garantida a capacitação e formação continuada com atividades complementares, como cursos, palestras e seminários, oferecidos pela Secretaria Estadual da Educação, de acordo com as necessidades e inovações que serão levadas ao seu conhecimento
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 17:24
Os Desafios Históricos à Democracia Liberal (Ocidental)

Por Reis Friede
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23
A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado
A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.
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Array Publicado em 2023-05-04T17:19:59+00:00
Considerações da Teoria Geral do Direito Penal
A relevância da Teoria Geral do Direito Penal reside em tecer o arcabouço de conceitos básicos do Direito Penal, entendendo o crime tanto como fenômeno social e jurídico. A função específica do Direito Penal é a tutela jurídica, a proteção de bens jurídicos. Superando a teoria tripartite que enxerga no crime como conduta típica, antijurídica e culpável, passando até a noção de Direito Penal Mínimo. O Direito Penal visa proteger os bens jurídicos mais relevantes, intervindo apenas em casos de lesão de bens jurídicos fundamentais para a vida e para a sociedade.

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